Para microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil, com as contas em dia ou com obrigação de crédito em atraso, conforme a regra vigente do programa. A pré-qualificação leva poucos minutos e nenhum documento é pedido nesta etapa.
O PROCRED 360 é o programa federal de crédito e de organização de dívidas voltado à microempresa. Ele foi desenhado para quem não é atendido pelo crédito empresarial comum, porque o valor pedido é pequeno, e acaba empurrado para crédito pessoal caro. Também atende a empresa que tem obrigação de crédito em atraso e quer organizar isso com o próprio crédito, conforme a regra vigente do programa. Taxa, prazo, carência e aprovação são definidos pela instituição financeira responsável, na análise.
Atende a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
Valor definido pela instituição responsável, conforme a regra vigente do programa.
Microempresa, com as operações em dia ou com obrigação de crédito em atraso, conforme a regra do programa.
Receita bruta de até R$ 360 mil no ano, conforme a declaração entregue.
Pode ter acesso a um limite maior, conforme a regra vigente do programa.
Atende também quem tem obrigação de crédito em atraso, conforme as regras vigentes do programa.
Valor, prazo e carência são definidos pela instituição responsável na análise.
Antes de qualquer pedido, conferimos se o perfil da sua empresa fecha com a regra do PROCRED 360. Se não fechar, você fica sabendo qual caminho faz sentido, inclusive fora dos programas públicos.
DO CLIQUE AO ATENDIMENTO
Você responde a pré-qualificação e envia. São perguntas objetivas sobre porte, tempo de empresa, regime tributário, finalidade do crédito, faturamento e situação cadastral. Nenhum documento é pedido nesta etapa. Nenhum anexo, nenhuma foto.
As respostas são conferidas contra os requisitos mínimos do PROCRED 360. Se o seu perfil não fecha com o PROCRED 360, você não é descartado. A conferência aponta qual caminho faz sentido, inclusive fora dos programas públicos.
O retorno acontece em até 1 dia útil, em horário comercial. Nós confirmamos as informações e, se tiver a viabilidade mínima, explicamos o que vem depois e solicitamos os documentos necessários.
A proposta segue para a instituição financeira responsável pela operação, e cada uma tem seus próprios prazos de retorno, análise e liberação. A análise, a aprovação, a definição de taxa, prazo e carência, e a liberação são dela. Nós conduzimos a organização da proposta, do dossiê e o acompanhamento, sempre como correspondente bancário.
Você pode procurar as instituições diretamente, sem intermediário. O que oferecemos é a conferência de perfil, a organização da proposta e o acompanhamento, sem cobrança do cliente pela intermediação.
Comprar mercadoria, repor estoque e atravessar os meses de venda mais fraca sem recorrer a crédito pessoal caro. O valor acompanha o faturamento declarado, sempre sob análise da instituição financeira responsável.
Em vez de somar juros de várias pendências, a empresa usa o próprio crédito para colocar as contas em ordem, conforme a regra vigente do programa. A pré-qualificação mostra se o seu caso se enquadra antes de qualquer envio.
Pela regra publicada pelo governo federal, empresas lideradas por mulheres podem contratar até 50% do faturamento do ano anterior. As demais empresas, até 30%. O valor final é definido pela instituição financeira responsável, na análise.
Fonte oficial, 2026: Condições oficiais do Novo Procred 360, página atualizada em 02/07/2026.
Microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, com as operações em dia ou com obrigação de crédito em atraso, dentro da regra vigente do programa.
Sim. O PROCRED 360 é um programa do governo federal, com as regras publicadas no portal oficial gov.br. O crédito é concedido pela instituição financeira responsável, que faz a análise.
O programa também atende empresa com obrigação de crédito em atraso, conforme a regra vigente. A pré-qualificação mostra se o seu caso se enquadra antes de qualquer envio.
Pela fonte oficial, até 50% do faturamento do ano anterior para empresas lideradas por mulheres e até 30% para as demais. O valor final é definido pela instituição financeira responsável, na análise.
Não. A pré-qualificação tem perguntas objetivas sobre a empresa. Os documentos só são pedidos depois do retorno, se houver viabilidade mínima.
Depois que você envia a pré-qualificação do PROCRED 360, o retorno acontece em até 1 dia útil, em horário comercial. Os prazos de análise e liberação são da instituição financeira responsável.
Não. Atuamos como correspondente bancário: organizamos a proposta, o dossiê e o acompanhamento. Análise, aprovação, taxa, prazo, carência e liberação são da instituição financeira responsável.
Não há cobrança antecipada de nenhum valor.
A conferência aponta qual caminho faz sentido, inclusive fora dos programas públicos, como a operação com imóvel em garantia. Para comparar o PROCRED 360 com outras opções, veja as linhas de crédito do governo e o guia de crédito público para empresas.
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